Direito Familiar

DIREITO familiar

O Direito de família é a área do direito que detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações. É o ramo do Direito que orienta e institui as normas de convivência familiar.

Porém, muitas pessoas imaginam que essa área do Direito só diz respeito a constituição familiar convencional que conhecemos. Engano. Já há diversos tipos de formações familiares reconhecidas por lei. Conheça a seguir:

Tipos de família

Família Matrimonial

Aquela formada pelo casamento, o que se refere tanto para casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.

Família Informal

É formada por uma união estável. Pode ser formada por casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.

Família Monoparental

É a família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe e um filho.

Família Anaparental

É aquela família sem pais, formada apenas por irmãos.

Família Unipessoal

É a família formada por uma só pessoa. Por exemplo, uma pessoa viúva que não teve filhos.

Família Mosaico ou Reconstituída

Pais que têm filhos e se separam. Podem por eventualidade começaram a viver com outra pessoa que também tem filhos, porém os teve com um terceiro membro.

Família Simultânea/Paralela

É quando uma pessoa mantém duas relações familiares ao mesmo tempo. Por exemplo, a pessoa foi casada com alguém e teve filhos, porém, se separou e formou nova família com outra pessoa. Essa tal pessoa mantém relações familiares nos dois núcleos de convivência.
Família Eudemonista

Uma família eudemista é uma família afetiva, composta por parentalidade socioafetiva. O exemplo é um grupo de amigos que vivem junto e mantém relações familiares entre eles.